​PREFEITURA VAI ADOTAR NOVA LEI DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA ÁREA DA SEGURANÇA

  • 07/01/2026

​PREFEITURA VAI ADOTAR NOVA LEI DE CONCESSÃO DE  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA ÁREA DA SEGURANÇA
A Prefeitura de Mogi Mirim vai enviar para a Câmara Municipal, um novo projeto de lei que disciplina a concessão de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos de guarda civil municipal, bombeiro municipal e vigia. A nova proposta estabelece critérios para obtenção do benefício, já que a legislação municipal em vigor, a Lei Complementar 281/2014, que será revogada, concede o adicional de forma genérica.
A decisão de elaborar uma nova legislação aconteceu durante encontro na tarde desta terça-feira (6), no gabinete, entre o prefeito Paulo Silva e a vice-prefeita Maria Helena Scudeler de Barros, com o secretário de Segurança Pública, Antônio Roberto Roberto Catossi Júnior, e a secretária de Negócios Jurídicos, Adriana Tavares de Oliveira Penha. O presidente da Câmara Municipal, Cristiano Gaioto, e a comandante da Guarda Civil Municipal, Elaine Navarro, também participaram da reunião.
Uma nova lei foi a opção diante do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei Complementar 281/2014. Na decisão de 17 de dezembro de 2025, o TJ entende não ser admissível o pagamento automático do adicional pelo simples exercício das funções do cargo, fazendo a concessão de forma genérica e indiscriminada, sem levar em consideração os perigos inerentes à atividade. Assim, a nova proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal ao acordão judicial.
Como não se trata de uma decisão definitiva, ainda cabe recurso. No entanto, a Prefeitura ainda não foi notificada. Além disso, o acórdão não estabelece a interrupção dos pagamentos por liminar. Assim, os servidores continuarão recebendo o adicional até o advento da nova lei, que estabelecerá requisitos para a concessão, como a existência de risco nas atribuições. Esse risco será apontado mediante laudo técnico.

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