Diretor de Escola faz comunicado ao Prefeito Paulo Silva mostrando fatos e solicitando medidas

  • 20/10/2025

Diretor de Escola  faz comunicado ao Prefeito Paulo Silva mostrando fatos  e solicitando medidas

COMUNICADO PUBLICO AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, PAULO SILVA, E AOS SENHORES PAIS DOS ALUNOS DO SETOR 01 DOS CEMPIS


Assunto: Esclarecimentos sobre irregularidades e solicitação de providências administrativas

De: José Rinaldi – Diretor do Setor 01 dos CEMPIs de Mogi Mirim
Para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Silva e Srs. Pais dos alunos do Setor 01
Unidades envolvidas:

CEMPI Eugênio Morari – Bairro do Aterrado

CEMPI Maria Bueno de Amoedo Campos – Bairro da Vila Dias

CEMPI Professora Dirce Aparecida Januário Lenhari – Bairro do Nias

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1. Finalidade do Comunicado

O presente documento tem por finalidade tornar público ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Silva e aos senhores pais de alunos a realidade dos fatos que vêm ocorrendo no Setor 01 dos CEMPIs, envolvendo a atuação das servidoras Andréia Juliana Donegá dos Santos (Coordenadora Pedagógica do CEMPI Maria Bueno) e Sandra Lopes da Silva (Pedagoga em função de Coordenadora Pedagógica do CEMPI Professora Dirce Lenhari).

Tais observações decorrem da experiência e acompanhamento direto realizados ao longo dos seis anos em que exerço a Direção do Setor 01, período no qual foram constatadas as situações descritas a seguir.
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2. Relato de Fatos – Coordenadora Andréia Juliana Donegá dos Santos

Desvio de função: A servidora dedica-se prioritariamente às atividades administrativas, deixando de lado suas obrigações pedagógicas, função para a qual foi aprovada em concurso público.

Comportamento inadequado: Após passagem pela Secretaria de Educação, retornou à unidade apresentando atitudes de intimidação, articulações internas e postura autoritária perante as funcionárias.

Ambiente de medo: Relatos de professoras e educadoras indicam temor em relatar ocorrências por medo de retaliações.

Comentários e manipulação: Em ocasiões de apuração disciplinar, teria feito comentários sobre o andamento do processo e possíveis sanções ao diretor, gerando insegurança e desinformação.

Desorganização e falta de zelo: Constata-se falta de organização nas ações pedagógicas e descuido com o patrimônio público.

Preconceito: Fez comentário sobre condição pessoal de servidora, em tom discriminatório.

Conduta incompatível: Participa de conversas no refeitório durante horário de alimentação das crianças, tolerando que funcionárias se ausentem de suas funções.

Insubordinação: Desobedece orientações da Direção quanto à execução de suas atribuições e à comunicação direta com a Secretaria de Educação, configurando insubordinação conforme o artigo 482 da CLT.

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3. Relato de Fatos – Coordenadora Sandra Lopes da Silva

Desvio de função: Atua prioritariamente na área administrativa, afastando-se de suas responsabilidades pedagógicas.

Cumplicidade e parcialidade: Mantém relação de favorecimento com determinadas funcionárias, comprometendo a imparcialidade necessária ao cargo.

Comentários indevidos: Proferiu comentários sobre processos administrativos em andamento, contrariando o dever de discrição funcional.

Insubordinação: Reitera desobediência a determinações da Direção para cumprir suas funções pedagógicas.

Ambiente de trabalho inadequado: Participa e tolera conversas durante o horário de alimentação das crianças.

Falta de perfil pedagógico: Demonstra dificuldade em desenvolver atividades com crianças da Educação Infantil, conforme relato de pais e observações diretas.

Perseguição: Relatos indicam comportamento discriminatório com funcionárias que se destacam em suas atividades.

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4. Situação Atual

As duas servidoras continuam exercendo suas funções nas unidades de origem, mantendo as mesmas práticas anteriormente descritas, o que compromete o bom andamento do trabalho pedagógico e administrativo dos CEMPIs do Setor 01.
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5. Solicitações

Diante do exposto, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Silva:

1. A revogação do parágrafo 2º do ato que determinou meu afastamento durante o andamento do Processo Administrativo Disciplinar, por entender que não há justificativa para a medida, e
2. A abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra as servidoras Andréia Juliana Donegá dos Santos e Sandra Lopes da Silva, com fundamento no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por insubordinação, requerendo, inclusive, seu afastamento cautelar, sem prejuízo de vencimentos, até a conclusão das apurações.
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6. Conclusão

Confio na sensibilidade e senso de justiça do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Silva para garantir a ordem hierárquica e o bom funcionamento da rede municipal de educação, restabelecendo o respeito e a harmonia dentro das unidades escolares do Setor 01.

Reitero meu compromisso com a transparência, a verdade e o zelo pelo serviço público e pela educação infantil de Mogi Mirim.
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Mogi Mirim, 20 de outubro de 2025

José Rinaldi
Diretor do Setor 01 dos CEMPIs de Mogi Mirim

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