Cresce número de brasileiros com o nome negativado: advogado explica até quando a dívida pode ser cobrada
- 29/10/2025
Especialista esclarece os prazos de prescrição das dívidas, direitos do consumidor e riscos de negociações abusivas
O Brasil ultrapassou a marca de 72 milhões de pessoas com o nome negativado, segundo dados recentes do Mapa da Inadimplência da Serasa. O aumento expressivo do endividamento reacende uma dúvida comum: afinal, por quanto tempo o nome pode permanecer sujo e o que acontece depois desse prazo?
Entre os dias 3 e 7 de novembro, as pessoas que estiverem nesta situação, terão a chance de limpar o seu nome durante a Semana Nacional de Conciliação, iniciativa que conta com a participação de todos os tribunais de justiça do país. A campanha é um esforço concentrado para promover acordos e soluções consensuais de conflitos.
De acordo com o advogado Dr. Júlio Ballerini, especialista em Direito Civil e do Trabalho, o nome do consumidor pode permanecer negativado por até cinco anos a partir da data de vencimento da dívida, e não da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. “Após esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente. No entanto, a dívida continua existindo até prescrever, o que pode levar até dez anos, dependendo do tipo de obrigação. Mas esse histórico cria uma marca para a pessoa”, alerta.
Mesmo depois de ter o nome retirado do cadastro, o histórico de inadimplência pode seguir impactando o score bancário e dificultar o acesso a crédito e financiamentos. Em determinadas funções que lidam diretamente com dinheiro, como as do setor bancário e de licitação pública, a negativação também pode interferir na contratação.
Outro ponto importante, segundo o especialista, é que o consumidor deve ser avisado com dez dias de antecedência antes de ter o nome incluído no SPC ou Serasa. “Sem essa notificação, a inscrição é indevida. Isso dá ao consumidor o direito de contestar a cobrança e até pedir indenização por danos morais”, destaca o advogado.
No momento de negociar uma dívida, o Dr. Júlio recomenda cautela. “O consumidor não deve negociar diretamente com empresas de cobrança por telefone. É fundamental buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado especializado, especialmente para evitar juros abusivos e acordos que fogem da sua realidade financeira.” Ele reforça que multas por atraso em contratos de consumo não podem ultrapassar 2% do valor da dívida e que, em caso de pagamento antecipado, o consumidor tem direito a desconto proporcional dos juros futuros.
A negativação é considerada abusiva quando o nome é inscrito duas vezes pela mesma dívida, quando o débito já foi quitado ou quando há erro na cobrança. “Infelizmente, é comum vermos consumidores sendo inseridos nos cadastros mesmo após decisões judiciais favoráveis. Nesses casos, cabe ação judicial e pedido de reparação”, destaca o advogado.
Segundo ele, é preciso agir com planejamento e consciência financeira. “A dívida pode prescrever, mas o impacto dela permanece. O consumidor deve se informar, negociar dentro das suas condições e evitar práticas de crédito que possam agravar ainda mais a situação. Lembrando que em casos de negativação indevida, é possível pedir indenização na Justiça”, finaliza.




